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Crédito consignado tem mudanças durante pandemia; Confira quais são as novas regras
Medida valerá até o dia 31 de dezembro – período de duração do estado de calamidade pública decretado pelo governo federal.
Além do setor da saúde, os impactos do novo coronavírus também chegaram à economia. Milhões de brasileiros tiveram seus rendimentos afetados em razão da necessidade de isolamento social, considerada uma das formas mais eficazes de evitar a propagação da doença.
A maneira mais comum para manter as contas em dia é recorrer aos empréstimos. O dinheiro rápido, mesmo que a juros altos em alguns casos, tem sido a principal alternativa para muitas pessoas. Porém, é preciso ficar alerta quanto às mudanças nessa linha de crédito, sobretudo envolvendo a modalidade de consignado.
Crédito consignado muda durante a pandemia do coronavírus
A partir da próxima segunda-feira, 27, aposentados e pensionistas terão novas regras envolvendo o empréstimo consignado. Isso porque entra em vigor a instrução normativa do Instituto do Seguro Social (INSS), publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23.
De acordo com a nova norma, fica permitido o desbloqueio para a solicitação de consignados pelo segurado em até 30 dias após sua inclusão no benefício. Anteriormente, o prazo máximo era de 90 dias. A medida valerá até o dia 31 de dezembro – período de duração do estado de calamidade pública decretado pelo governo federal.
Além dos aposentados e pensionistas, o empréstimo consignado pode ser solicitado por servidores públicos e também por aqueles com emprego de carteira assinada em empresas que ofereçam esse tipo de convênio.
Entenda as novas regras
Veja abaixo o que muda no regulamento de concessão ao crédito consignado:
Descontado imposto e outras contribuições, o limite do endividamento é de 35% do salário líquido;
O desbloqueio do benefício é feito por meio de uma pré-autorização, para que as informações pessoais do segurado fiquem disponíveis e o contrato possa ser formalizado;
O limite máximo disponibilizado no cartão de crédito passa de 1,4% para 1,6% do valor mensal do benefício. Diferentemente das outras duas medidas, esta terá vigência vitalícia;
O procedimento de liberação para o crédito consignado ao segurado é realizado pela internet, na apresentação de documento de identificação e um termo de autorização digitalizado;
Em relação ao tempo de carência para o desconto da primeira parcela, as instituições financeiras ou entidades de previdência poderão ofertar, para o pagamento de empréstimos nas modalidades de retenção e consignação, o prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data de início do contrato.
